segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Dia Internacional Contra o Tráfico de Seres Humanos - 18 de Outubro


Não se sabe em concreto quantas vítimas de tráfico existem sendo certo que tentar quantificar um fenómeno criminoso que tem como elemento base a invisibilidade, será uma tarefa perto de impossível.


Apesar disso, segundo o Relatório sobre Tráfico de Seres Humanos de 2007 do Departamento de Estado dos EUA, e de acordo com a OIT - Organização Internacional do Trabalho, estima-se que em todo o mundo haja 12,3 milhões de pessoas traficadas para fins de exploração laboral, sexual e servidão, enquanto outras entidades referem números que variam entre os 4 e os 27 milhões de vítimas.


A propósito do Dia Internacional Contra o Tráfico de Seres Humanos (18 de Outubro), a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima reafirma a importância do combate a este problema transnacional. O tráfico de pessoas é uma violação dos Direitos Humanos, não uma questão de imigração ilegal. Os seres humanos objecto do tráfico são vítimas de crime e de violência.

As vítimas do Tráfico de Seres Humanos são pessoas que são convencidas por promessas de melhores condições de vida ou forçadas a sair do seu país.


Vêm sem conhecer ninguém para além de quem os está a traficar, sem saber a língua, a cultura, a geografia dos países que passa ou do país de origem:


- São muitas vezes vítimas de agressões físicas e/ou psicológicas.

- São coagidas ou forçadas a não sair de um determinado espaço, sempre com o estigma das autoridades policiais como elementos punitivos e com poderes de expulsão para o país de origem.

- Não lhes são pagas as remunerações correspondentes ao seu trabalho somando muitas vezes, em vez disso, dívidas virtuais criadas pelos traficantes para manterem o controle sobre a vítima.

- Não raras vezes são-lhes retirado o passaporte bem como outro qualquer documento de identificação para impedir qualquer possibilidade de fuga.

- Também crianças são alvos deste crime, de facto, estas e/ou os seus pais, são aliciadas, vendidas, oferecidas, enganadas por traficantes para serem exploradas para fins sexuais, de trabalho ou extracção de órgãos.


Face ao novo Código Penal, que recentemente entrou em vigor, quem oferecer, entregar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoas para fins de exploração sexual, exploração do trabalho ou extracção de órgãos através dos meios acima descritos, é punido com pena de prisão de três a dez anos, ou de três a doze caso actue profissionalmente ou com intenção lucrativa. Caso sejam crianças, são punidos independentemente dos meios utilizados.


Fonte: APAV

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