quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

DUDH - Declaração Universal dos Direitos Humanos

Para Kant

O homem, e, duma maneira geral, todo o ser racional, existe como fim em si mesmo, não só como meio para uso arbitrário desta ou daquela vontade. Pelo contrário, em todas as suas acções, tanto nas que se dirigem a ele mesmo como nas que se dirigem a outros seres racionais, ele tem sempre de ser considerado simultaneamente como fim.


Os direitos humanos
- 1776 – Revolução Americana consagra o princípio universal de que todos os homens nascem iguais, com direito à vida, à liberdade e à busca de felicidade;

- 1789 – Revolução Francesa proclama a Declaração Universal dos direitos do Homem e do Cidadão, promovendo os valores da liberdade e da fraternidade;

- 1948 – Declaração Universal dos Direitos do Homem proclamada pelas Nações Unidas, tendo como pano de fundo a 2ª Guerra Mundial e o Cenário do Totalitarismo.

Os valores da DUDH
· Apesar de ser reconhecido o direito à diferença a cada estado, as diferenças nas suas legislações internas não podem contudo contrariar o que está consignado na Declaração.

· Todos os Estados do mundo são obrigados a tê-los em conta, e não apenas aqueles que até ao momento tenham subscrito esta Declaração. É com base nos valores nela consagrados que avaliamos a sua actuação quer no plano interno, quer no plano internacional.

A Pessoa
· Este valor é relativamente recente no pensamento ocidental.

· Foi E. Kant o primeiro filósofo a teorizar este valor absoluto.

· Ao longo dos séculos muitos foram aqueles que se opunham a que o Outro fosse considerado uma pessoa. As múltiplas discriminações impediam que tal acontecesse. O escravo, por exemplo, pouco mais era do que um instrumento de trabalho para o seu senhor. A mulher não passava de ser inferior frequentemente ao olhos do homem que a possuía. Este valor implica:

- Assumir que todo o ser humano é distinto das coisas que o rodeiam;
- Tem uma natureza própria, fundamentada numa identidade própria;
- Cada ser humano é único e irrepetível;
- É um ser dotado de consciência e liberdade de decisão e como tal deve tratado.


A Dignidade
§ A dignidade que atribuímos a qualquer outro ser humano decorre do facto de o reconhecermos como igual a nós próprios e, por conseguinte, dele nos suscitar igual respeito pela sua singularidade individual, de não o considerarmos como coisa, como simples meio, como mercadoria. De lhe reconhecermos também a capacidade para definir as suas próprias acções com consciência e com a noção das consequências que os seus actos podem provocar. Este valor desdobra-se nos seguintes direitos:

a) Integridade moral do ser humano: direito ao bom nome, à imagem, à intimidade, abolição dos maus tratos ou situações degradantes;

b) Integridade física do ser humano: direito à vida, garantias face à tortura, abusos do Estado, etc.


A Liberdade
É um dos valores fundamentais que esteve ligado à modernidade europeia. Este valor desdobra se numa série de direitos:

a) Liberdade pessoal: Liberdade em matéria de religião, de política, de residência e circulação, de expressão, de reunião, de manifestação, de associação, de ensino, etc.
b) Liberdade civil: garantias jurídicas e penais
c) Liberdade política: direitos de participação política, de representação política nos vários órgãos de decisão do Estado, etc.


A Liberdade

É um dos valores fundamentais que esteve ligado à modernidade europeia. Este valor desdobra-se numa série de direitos:

a) Liberdade pessoal: Liberdade em matéria de religião, de política, de residência e circulação, de expressão, de reunião, de manifestação, de associação, de ensino, etc.
b) Liberdade civil: garantias jurídicas e penais
c) Liberdade política: direitos de participação política, de representação política nos vários órgãos de decisão do Estado, etc.


A Solidariedade
Este valor, talvez mais do que nenhum outro, coloca em evidência a interdependência de todos os seres humanos e a necessidade de harmonizarem as suas relações por forma a evitarem ou minorem o sofrimento. Recusa-se, desta forma, o princípio da força ou do egoísmo como norma nas suas relações. Este valor impele nos a que assumamos a solidariedade como dever que visa criar, por contrato, uma associação livremente consentida, mútua e solidária entre os homens, que os proteja dos riscos comuns.

Por último
A Declaração tem, por último, e como grande objectivo, que através da cooperação entre os povos seja criado um estado de felicidade entre os seres humanos, e que no futuro todos sejam iguais em dignidade e em direitos.

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