A CEEC e o SNEC tiveram hoje uma reunião com o Senhor Secretário de Estado da Educação, Dr. Valter Lemos. Apesar da tensão inicial, a reunião correu bem. Ficou decidido que a Secretaria de Estado iria enviar brevemente um documento clarificador às Direcções Regionais de Educação, as quais farão seguir o documento para as escolas. O documento vai clarificar que os professores de EMRC gozam dos mesmos direitos dos outros professores, nomeadamente no que se refere à distribuição do serviço docente (atribuição de cargos, funções, áreas curriculares não disciplinares, outras disciplinas para as quais tenham habilitação). Quanto ao 1.º ciclo, ficará claro que a disciplina é de oferta obrigatória e que terá de ocorrer em continuidade com as outras actividades curriculares e não depois das áreas de enriquecimento curricular. Os docentes de EMRC do 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário poderão leccionar as aulas de EMRC do 1.º ciclo nas escolas do mesmo agrupamento, até por aplicação do que se diz no despacho de organização do ano escolar.
O texto, antes de ser enviado às Direcções Regionais, será encaminhado para o SNEC de forma a verificarmos se tudo está claro; mas tudo isto terá de acontecer em tempo útil para a sua aplicação no ano lectivo próximo.
Assinem, pelo valor da Educação!
ResponderEliminarA CEEC e o SNEC tiveram hoje uma reunião com o Senhor Secretário de Estado da Educação, Dr. Valter Lemos. Apesar da tensão inicial, a reunião correu bem. Ficou decidido que a Secretaria de Estado iria enviar brevemente um documento clarificador às Direcções Regionais de Educação, as quais farão seguir o documento para as escolas. O documento vai clarificar que os professores de EMRC gozam dos mesmos direitos dos outros professores, nomeadamente no que se refere à distribuição do serviço docente (atribuição de cargos, funções, áreas curriculares não disciplinares, outras disciplinas para as quais tenham habilitação). Quanto ao 1.º ciclo, ficará claro que a disciplina é de oferta obrigatória e que terá de ocorrer em continuidade com as outras actividades curriculares e não depois das áreas de enriquecimento curricular. Os docentes de EMRC do 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário poderão leccionar as aulas de EMRC do 1.º ciclo nas escolas do mesmo agrupamento, até por aplicação do que se diz no despacho de organização do ano escolar.
ResponderEliminarO texto, antes de ser enviado às Direcções Regionais, será encaminhado para o SNEC de forma a verificarmos se tudo está claro; mas tudo isto terá de acontecer em tempo útil para a sua aplicação no ano lectivo próximo.
Com os melhores cumprimentos,
O coordenador do Departamento de EMRC do SNEC
Jorge Paulo
Esperemos que se cumpra o que ficou combinado